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- Legislação [Lei Nº 1202 de 4 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.202/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁICE.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art.41,V da LeiOrgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Fica Criado o Programa Empresa Amiga da Escola no âmbito do município de Tianguá/CE.
O programa Empresa Amiga da Escola tem por competência e finalidade autorizar as empresas privadas com sede no município a investirem, por meio de doações, em obras ou reformas nas escolas e nas creches municipais.
As doações podem ser feitas por meio de prestação de serviços ou de entrega de materiais paraa obra, diretamente à instituição de ensino indicada à empresa pelo Programa.
A empresa poderá escolher, a seu critério, a. instituição de ensino que receberá a doação.
As empresas serão cadastradas no Programa de que trata esta lei, para o efeito de atendimento ás demandas das reformas nos educandários em razão da necessidade e da urgência.
A empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas mediações dela, demonstrando que é Amiga da Escola na realização da obra de reforma.
Compete à Secretaria Municipal de Educação por meio de decreto, padronizaro tipo de publicidade permitida na instituição de ensino, com delimitações no tamanho e na quantidade de propagandas permitida à empresa doadora.