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- Legislação [Lei Nº 1205 de 4 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.205/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE2019.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUA A "SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Tianguá a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada, anualmente, na semana dodia 1º de outubro.
São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
Estabelecer programas para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
Sensibilizar e demonstrar, a importância à sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
proporcionar meios de comunicação, convívio social, troca de experiências entre os idosos e as demais gerações;
Deixar ciente a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos periodicamente;
Valorizare estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
O Poder Público poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanênciapara idosos.