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  • Legislação [Lei Nº 1228 de 4 de Novembro de 2019]




LEI Nº 1.228/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

    ALTERA PARCIALMENTE OS ANEXOS I E III DA LEI N° 1107/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou eu, Presidente, nos termos do art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.    O Anexo I da Lei 1.107/2018, no tocante ao cargo de Procurador Adjunto, passará a vigorar com o seguinte texto:
        QTD VAGAS CARGOREQUISITOS EXIGIDOSATRIBUIÇÕES DO CARGOVENC.(R$)
        02Procurador Jurídico AdjuntoCurso Superior Completo em Direito e Registro na OAB

        Executar, sob orientação do Procurador Geral e da Presidência da Câmara, todas as tarefas da àrea jurídica da Câmara Municipal. Propor ações de interesse da Edilidade e defende-la nas contrárias, acompanhando os processos em todas as Instâncias, inclusive perante o Egrério Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Emitir parecer em todos os processos de licitação. Assessorar a Comissão Permanente de Licitação, sempre que solicitado pelo Presidente da mesma, pelo Pregoeiro ou por determinação do Diretor Legislativo. Emitir parecer jurídico em projetos de lei, sempre que solicitado pela Comissão Permanente ou determinado pelo Presidente ou Diretor Legislativo. Dar suporte às comissçoes da Câmara. Emitir parecer jurídico em procedimentos administrativos da Edilidade, sempre que solicitado pelos Chefes de Departamento ou determinado pelo Presidente ou Diretor Legislativo. Executar outras tarefas inerentes ao departamento. Representar a Câmara em juízo. Assessorar todos os vereadores indistintamente em matérias de conteúdo internos da casa legislativa. Orientar o Núcleo de orientação de Defesa do consumidor esclarescendo dúvidas e dando orientações ao público em geral.

         

        5.625,00

         

          Art. 2º.   

          O anexo III da Lei 1.081/2018, no tocante a Procurador Adjunto, cargo efetivo, e Procurador, cargo em comissão, passará a ter vigência com o seguinte texto:

          CARGOS EFETIVOS

          CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO
          PROCURADOR ADJUNTOCCCJ-I02R$ 5.625,00

           

          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO
          PROCURADOR CCCJ-001R$ 6.000,00

           

            Art. 3º.   

            Os efeitos financeiros desta lei passam a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2020.

              Art. 4º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário a partir do início da vigência da lei.

                Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, em 04 de novembro de 2019

                  JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO

                  Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE

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