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- Legislação [Lei Nº 1239 de 20 de Novembro de 2019]
LEI N° 1.239/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TIANGUÁ,A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHО PROFISSIONAL (GDP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art.41, V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Da Gratificação de Desempenho Profissional - GDP.
Fica criada a Gratificação de Desempenho Profissional - GDP.
A gratificação de que trata o caput deste artigo será na importância de 70% (setenta por cento), 80% (oitenta por cento) e 100% (cem por cento) do salário base dos Guardas Civis Municipais de Tianguá, conforme a pontuação alcançada descrita no Anexo I.
A concessão do adicional ocorrerá após avaliação favorável de comissão designada para a tal função e ratificação pela Secretária Municipal de Administração.
A gratificação de que trata o caput deste artigo não será devida ao Guarda Municipal que, por qualquer motivo, seja afastado das atividades externas ou internas inerentes à Guarda Civil Municipal.
Para efeito desta lei a gratificação é de caráter permanente e integra o elenco de vantagens de natureza do cargo.
A Gratificação de Desempenho Profissional - GDP será devida a cada Guarda Municipal que esteja em efetivo exercício, externo ou interno, junto a Guarda Civil Municipal de Tianguá, segundo os seguintes critérios de avaliação:
Assiduidade;
Produtividade;
Conduta;
As gratificações serão concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório e ou em licenças para o trato de assuntos particulares.
Das Disposições Finais
TABELA DE PONTOS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
| Grupo | Descrição | Pontos | Valor em % |
| A1 | Vídeo monitoramento, atendimento interno, | 10 | 70 |
| A2 | Ronda escolar (patrulhamento nas escolas, palestras, produção e execução de projetos), Segurança patrimonial (patrulhamento urbano, segurança de prédios públicos e seus frequentadores, patrulhamento de logradouros públicos). | 20 | 80 |
| A3 | Ronda ostensiva (patrulhamento operacional e tático, combate às drogas, distúrbio civil e motim), Armeiro (limpeza, manutenção e segurança do material bélico). | 30 | 100 |
Câmara Municipal de Tiangua, em 27 de fevereiro de 2020.
Francisco Cleber Fontenele da Silva
Presidente da Câmara Municipal