Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1839 de 29 de Setembro de 2025]
Lei nº 1.839, de 29 de setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E O FOMENTO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS E TRADICIONAIS NOS DISTRITOS DO MUNICIPIO, COM OBJETIVO DE PROMOVER O TURISMO E PRESERVAR A IDENTIDADE CULTURAL LOCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a Política Municipal de Valorização das Festividades Culturais e Tradicionais, com o objetivo de apoiar, fomentar e divulgar as festas típicas, religiosas, culturais, folclóricas e artísticas nos distritos e comunidades do Município de Tianguá.
As festividades abrangidas por esta Lei deverão:
Valorizar a cultura e as tradições locais;
Incluir apresentações artísticas e culturais de artistas e grupos locais,
Incentivar o turismo cultural e regional;
Estimular a economia criativa e o comércio local;
Promover a integração entre os distritos e a sede do município.
O Poder Executivo Municipal deverá:
Apoiar financeiramente as festividades, mediante recursos orçamentários próprios ou por meio de convênios, patrocínios e parcerias público-privadas;
Disponibilizar infraestrutura, logística e segurança para a realização dos eventos;
Criar um calendário oficial de festividades culturais por distrito;
Promover ações de divulgação das festividades em meios de comunicação e canais turísticos.
Será dada prioridade, sempre que possível, à contratação de artistas, grupos culturais e fornecedores locais, respeitando os princípios da legalidade e da impessoalidade.
As festividades deverão respeitar normas de segurança, acessibilidade, sustentabilidade e proteção ao meio ambiente.