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  • Legislação [Lei Nº 1231 de 29 de Novembro de 2019]




LEI N° 1.231/19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

    AUTORIZA O EXECUTIVO A INFORMATIZAR TODO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Executivo Municipal a informatização da Secretaria de Saúde, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Hospital Municipal, Almoxarifados, Farmácias, Vigilância em Saúde e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPSs) no município de Tianguá, criando um prontuário único.

          Art. 2º.   

          Nas Unidades em funcionamento, a Secretaria Municipal de Saúde deverá adequar os equipamentos públicos as novas necessidades a fim de propiciar a modernização necessária a execução desta lei.

            Art. 3º.   

            Poderão ser designados servidores públicos para a função de técnico em informática em quantidade suficiente para cobrir todo o horário de funcionamento das Unidades de Saúde.

              Os servidores designados nos termos do caput poderão passar por capacitação adequada a exercer suas novas funções.

                Art. 4º.   

                Fica o Poder Executivo autorizado a captar recursos junto aos órgãos competentes da União e/ou do Estado para a realização do contido na presente Lei.

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 29 de novembro de 2019.

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal

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