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  • Legislação [Lei Nº 1234 de 29 de Novembro de 2019]




LEI Ne 1,234/19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS NO SITE ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes às obras públicas municipais paralisadas no site eletrônico oficial do Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          As informações referentes às obras públicas municipais paralisadas serão divulgadas no portal da transparência do site eletrônico oficial do município de Tianguá, as quais deverão conter, pelo menos:

            a exposição dos motivos da interrupção;

              o período da interrupção;

                O órgão público contratante; 

                  a empresa contrada.

                    considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.

                      Art. 3º.   

                      Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

                        Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 29 de novembro de 2019.

                          Luiz Menezes de Lima

                          Prefeito Municipal

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