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  • Legislação [Lei Nº 1243 de 11 de Dezembro de 2019]




LEI N° 1.243/2019, DE 11 DE DEZEMBRO 2019.

    Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria do Trablho e Assistência Social do Município e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal, por sua Secretaria do Trabalho e Assistência Social, autorizado a contratar, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX, art 37 da Constituição  Federal, para atender à continuidade dos serviços, projetos e programas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (CREAS / CRAM / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL / CRIANÇA FELIZ), promovidos em parceria com o Governo Federal, nos termos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte integrante desta Lei:

          A contratação será precedida de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

            Art. 2º.   

            Os vencimentos do profissional serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei.

              Art. 3º.   

              Os contratos que dizem respeito a esta lei terão duração improrrogávek de 06 (seis) meses.

                Art. 4º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, aos 11 de dezembro de 2019

                    LUIZ MENEZES DE LIMA 

                    Prefeito Municipal

                      GRUPO I 

                      CargoQuantidade Lotação QualificaçãoCarga horaria Remuneração
                      Psicólogo2CREAS / CRAMFormação siperior completo em curso de Psicologia. 40 horas semanais.R$ 2.180,00
                      Advogado4CREAS / CRAMFormação superior em curso de Direito, com inscrição na OAB20 horas semanais.R$ 2.180,00

                       

                      GRUPO II

                      CargoQuantidadeLotação QualificaçãoCarga horaria Remuneração
                      Cuidador Social8Unidade de AcolhimentoEnsino Médio completo.40 horas semanaisR$ 998,00

                       

                      GRUPO III

                      CargoQuantidadeLotaçãoQualificaçãoCarga horaria Remuneração
                      Visitador 14Criança FelizEnsino Médio completo40 horas semanaisR$ 998,00
                      Supervisor Criança FelizFormação superior completo nas àreas de Assistência Social, Pedagogia ou Psicologia.20 horas semanais.R$ 1.300,00

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, aos 11 de dezembro de 2019.

                          LUIZ MENEZES DE LIMA

                          Prefeito Municipal

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