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  • Legislação [Lei Nº 247 de 30 de Novembro de 1998]




Lei nº 247, de 30 de novembro de 1998

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tianguá, para o exercício financeiro de 1999, na quantia de R$ 37.198.000,00 (trinta e sete milhões, cento e noventa e oito mil reais), compreendendo:

           O orçamento fiscal, referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;

             O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os fundos especiais mantidos pelo Poder Público

              Art. 2º.   

               A receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 6, parte integrante desta lei

                Art. 3º.   

                 A despesa será realizada segundo as Unidades Orçamentárias, de acordo com o desdobramento dos anexos 11 e 12, parte integrantes desta lei, sendo:

                  O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 26.980.000,00;
                    O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 10.218.000,00
                      Art. 4º.   

                       A fim de obter, na execução deste orçamento, o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, e a realizar, durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto

                        Art. 5º.    . Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada e mediante a utilização das disponibilidades do art. 43, § 1º, |, Ill, Ill e IV, da Lei federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
                          Art. 6º.   

                           O Chefe do Poder Executivo, através do decreto, fará o detalhamento da despesa por elemento de gastos dos projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.

                            Art. 7º.     Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de novembro de 1998.

                               

                              Gilberto Moita

                              Prefeito Municipal

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