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  • Legislação [Lei Nº 246 de 30 de Novembro de 1998]




Lei nº 246, de 30 de novembro de 1998

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS -- ITBI Á EMPRESA PIONEIRA DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de isenção do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis à Empresa Pioneira Distribuidora de Cereais LTDA, sobre a aquisição de um imóvel com 2.418,90m², situado à margem da BR-222, no Bairro do Córrego, neste município.
          Art. 2º.   

          O referido imóvel destina-se à instalação de indústria, conforme o protocolo de intenções firmado entre o Estado do Ceará, o Município de Tianguá e a Empresa Rena Calçados LTDA, para a implantação de uma unidade industrial destinada à fabricação de calçados

            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ao 30 de novembro de 1998.

               

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

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