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- Legislação [Lei Nº 1842 de 29 de Setembro de 2025]
Lei nº 1.842, de 29 de setembro de 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 01 (UM) NOTEBOOK AO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA TURMA, BEM COMO CONCEDER VIAGEM DE RECREAÇÃO AOS ALUNOS DAS TURMAS QUE ATINGIRAM A PONTUAÇÃO E ELEVOU A ESCOLA AO TÍTULO DE NOTA 10 PELO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SPAECE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar 01 (um) notebook para o professor responsável da turma que atingiu a pontuação e elevou a escola ao título de nota 10 pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará — SPAECE 2024, bem como uma viagem de recreação aos alunos pertencentes a tais turmas.
Os recursos a serem usados nos fins disposto no artigo anterior serão das seguintes dotações:
12 361 0221 2.012 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental elemento: 3.3.90.31.00 - Premiações cult.art.cient.desp.e outras
12 362 0221 2.009 - Desenvolvimento do Ensino Médio elemento: 3.3.90.31.00 - Premiações cult.art.cient.desp.e outras