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  • Legislação [Lei Nº 241 de 10 de Junho de 1998]




Lei nº 241, de 10 de junho de 1998

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ITBI ÁS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de isenção do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis às Associações Comunitárias do Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

           O que é determinado no art. 1º, acima, está fundamentado no art. 164 da Lei Orgânica do Município de Tianguá

            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 10 de junho de 1998.

               

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

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