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  • Legislação [Lei Nº 1250 de 6 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1.250/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

    Dispõe sobre a contratação temporária de Auxiliar de Sala. com o fim de auxiliar o professosr na atuação junto ao processo educativo das crianças, e também na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias dos alunos, serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria Municipal de Educação – SME e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de minhas atribuições legais, etc. faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal, via Secretaria Municipal de Educação, autorizado a contratar, temporariamente e por prazo determinado, pessoal para assumir a função de Auxiliar de Sala com o fim de atender os serviços de necessidade excepcional das escolas da rede municipal de ensino, de acordo com os termose requisitos descritos no Anexo Único desta Lei e nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal.

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          PROFISSIONAL QUANT.CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
          AUXILIAR DE SALA23020hMEIO SALÁRIO MINÍMO

           

           

            Art. 2º.   

            O número de vagas, remuneração e carga horária estão descritos no caput do Art. 1°.

              Art. 3º.   

              A contratação temporária de que trata esta lei será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a repectiva Secretaria e o Contratado, constando no contrato a carga horário, jornada de trabalho, lotação, remuneração e prazo de início e término.

                O preenchimento das vagas mencionadas no Art. 1º se dará mediante a realização de processo seletivo simplificado, sob responsabilidade da respectiva Secretaria Municipal de Educação.

                  Art. 4º.   

                  A contratação temporária de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, iniciando na data da sua publicação e expirando-se após o referido decurso de tempo.

                    Art. 5º.   

                    A contratação temporária de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, iniciando na data da sua publicação e expirando-se após o referido decurso de tempo.

                      Art. 6º.   

                      As despesas com as contratações serão ordenadas pela Secretaria de Educação do município, obedecendo a dotação orçamentária existente.

                        Art. 7º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                          Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 06 de fevereiro de 2020.

                            Luiz Menezes de Lima

                            Prefeito Municipal

                              Cargo Quant.Atribuições Requisitos para provimento Carga horáriaVencimentos

                              Auxiliar de Sala

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                              230

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                              1 . Auxiliar o professor nas atividades recreativas diárias;

                              2 . Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar crianças.

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                              1 . Ser brasileiro;

                              2 . Ter completado 18 (dezoito)

                              anos de idade;

                              3 . Estar em gozo dos direitos políticos;

                              4 . Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

                              5 . Ter boa conduta;

                              6 . Estar cursando nível superior em pedagogia;

                              7 . Residir na localidade

                               

                               

                               

                               

                               

                              20 horas semanal

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                              Meio salário mínimo

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 06 de fevereiro de 2020

                                  Luiz Menezes de Lima

                                  Prefeito Municipal

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