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  • Legislação [Lei Nº 264 de 9 de Novembro de 1999]




Lei nº 264, de 09 de novembro de 1999

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO Á DIOCESE DE TINAGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação de um terreno para construção, à Diocese de Tianguá, localizada na Praça do Cruzeiro, com 35 metros de cumprimento por 30 metros de largura, onde se encontra construída uma capela.

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 09 de novembro de 1999.

             

            Gilberto Moita
            Prefeito Municipal

             

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