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- Legislação [Lei Nº 265 de 30 de Dezembro de 1999]
Lei nº 265, de 30 de dezembro de 1999
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2000 na importância de R$ 43.060.000,00 (quarenta e três milhões e sessenta mil reais), compreendendo
O Orçamento Fiscal no valor de R$ 29.012.000,00, referente aos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 14.048.000,00 — abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta, bem como os fundos especiais do Poder Público.
A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações constantes do anexo 6, parte integrante desta lei.
A Despesa será realizada segundo as Unidades Orçamentárias e de acordo com os desdobramentos dos Anexos 11 e 12, partes integrantes desta lei.
A fim de obter o necessário equilíbrio na execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar os dispêndios a comportamento da receita realizando operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal e demais legislações vigentes.
Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização das disponibilidades do art. 43, parágrafo único, |, Il, Ill e IV, da Lei federal nº. 4.320, de 17.03.64.
O Chefe do Poder Executivo, através de decreto, fará o detalhamento da despesa por elementos de gastos dos projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.