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- Legislação [Lei Nº 1254 de 21 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1.254/ 2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a Criação e Estruturação da Secretaria de “Indústria e Comercio do Município de Tianguá, Dà Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ.- CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Único: Considerando a competência concorrente no que toca ao desenvolvimento econômico a secretaria ora criada, poderá formar parcerias com demais órgãos da administração no desenvolvimento de suas ações.
A Secretaria é constituída pelos seguintes órgãos:
Divisão da Indústria;
Divisão de Comércio.
Fica Criado o Cargo Secretário Municipal de Indústria e Comércio, agente político de livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo municipal, remunerado por subsidio, o qual terá as seguintes atribuições:
Elaborar o Plano Anual da Secretaria para sua inclusão no Orçamento - programa anual do municipio;
Fazer parte do Gabinete Municipal de Planejamento e Coordenação Geral,como membro nato, com direito a voz e a voto; .
Participar do Colegiando Municipal e exercer todos os direitos e deveres inerentes à condição;
propor medidas e soluções para problemas municipais;
administrar pessoal, material, recursos e patrimônio sob responsabilidade pessoal;
superintender todos os òrgãos subordinados à Secretaria;
delegar competência com autoridade e responsabilidade;
elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades da Secretaria;
Prestar contas;
ficar sujeito à tomada de contas;
superintender a instalação e modernização de indústrias do município;
manter contatos e orientar as empresas interessadas em instalar-se no município;
Fornecer subsídios, caso, considere e conveniente, para ampliação e reformulação da legislação referente incentivo à indústria e comércio;
estimular e controlar o desenvolvimento comercial e industrial do município;
superintender e planejar as promoções turísticas do município;
promover a divulgação do potencial industrial, comercial e turísticos do município;
manter relacionamento com órgãos do Município, do Estado e País, autuantes nas áreas de sua secretaria;
praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo.
Fica criado um cargo de Diretor da Divisão da Indústria, cargo de livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo municipal, com a simbologia DAS I definido pela Lei n° 337/2002, o qual Possuirá as seguintes atribuições:
promover a instalação, ampliação, modernização de indústrias;
apoiar e estimular a pequena indústria;
estimular o meio empresarial para o uso de matéiria-prima local.
prestigiar a empresa e os prestadores de serviços locais, na contratação de obras, aquisição de materiais e serviços;
prestigiar as empresas de construção civil e profissionais locais, na contratação de obras, compras e serviços;
promover a subvenção social, econômica, o investimento e as inversões financeiras em instituições que promovam o désenvolvimento municipal;
promover o apoio à instalação ampliação de instituições financeiras e do mercado de capitais;
apoiar a formação e capacitação de mão-de-obra especializada para a economia primária, secundária e terciária;
promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento das áreas industriais,
Estimular e apoiar a instalção de novas empresas com adoção de medidas práticas como incentivos fiscais, doação de bens, facilitação na aquisição de imóveis e/ou intermediação, prestação de serviços de preparo de terreno;
Assistir tecnicamente às empresas;
manter aitualizada coletânea de informações legais e administrativas ou econômicas a respeito de incentivos fiscais, financiamentos, a fontes de recursos para a empresa;
Promover estudos e pesquisas sobre o emprego, a desemprego e as medidas capazes de gerar a sua expansão;
administrar o pessoal, o material,o patrimônio e os recursos de Divisão Municipal da Indústria e do comércio;
participar das reuniões do Colegiado Municipal;
fazer parte do Gabinete Municipal de Planejamento como membro nato;
apoiar e incentivar as Assosiações Comercial e Industrial, o Clube dos Diretores Lojistas e outras Entidades afins;
promover sob todas as formas a ampliação da capacidade de absorção de mão-de-obra para a geração de empregos;
ouvir o meio empresarial e os prestadores de serviços a respeito de medidas e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal;
praticar todos os atos necessários à execução das atividades do Departamento
elaborar relatórios sobre as atividades da Divisão;
assistir ao Secretário Municipal nas suas ações pertinentes;
sugerir medidas tendentes à solucionar problemas municipais;
apoiar o associativismo o sindicalismo e o cooperativismo;
auxiliar na promoção de feiras, amostras e competições;
elaborar estudos e pesquisas de mercado para identificar oportunidades potenciais para colocação de produtos municipais;
promover o apoio à indústria, a capacitação e ao treinamento de recursos humanos, utilizando os mecanismos estaduais, federais e privados disponíveis;
sugerir estratégias com a finalidade de suprir o setor empresarial de capital própria e incentivar a captação de capitais para empreendimentos empresariais municipais;
fomentar a adoção de medidas pela empresa, visando o serviço social interno;
praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
Fica criado um cargo de Diretor da Divisão de comércio, cargo de livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo municipal, com a simbologia DAS | definido pela Lei nº 337/2002, o qual preguindas seguintes atribuições:
promover a instalação, ampliação, modemização do comercio;
apoiar e estimular a pequena empresa;
estimular o meio empresarial para o uso de matéria-prima local.
prestigiar a empresa e os prestadores de serviços locais, na contratação de obras, aquisição de materiais e serviços;
prestigiar as empresas de construção civil e profissionais locais, “na contratação de obras, compras e serviços
promover a subvenção social, econômica, o investimento e as inversões financeiras em instituições que promovam o desenvolvimento municipal,
promover o apoio à instalação ampliação de instituições financeiras e do mercado de capitais;
apoiar a formação e capacitação de mão--de-obra especializada para economia primária, secundária e terciária;
promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento das áreas industriais;
estimular e apoiar a instalação de novas empresas com adoção de medidas práticas como incentivos fiscais, doação de bens, facilitação na aquisição de imóveis. e/ou intermediação, prestação de serviços de preparo de terreno;
Assistir tecnicamente às empresas;
manter atualizada coletânea de informações legais e administrativas ou econômicas a respeito de incentivos fiscais, financiamentos, fontes de recursos para a empresa;
promover estudos e pesquisas sobre o emprego, a desemprego e as medidas capazes de gerar a sua expansão;
administrar o pessoal, o material, o patrimônio e os recursos de Divisão Municipal da Indústria e do comércio;
participar das reuniões do Colegiado Municipal;
fazer partes do Gabinete Municipal de Planejamento como membro nato;
apoiar e incentivar as Associadas Comercial, e Industrial, o Clube dos Diretores lojistas e outras entidades afins;
promover sob todas as formas a ampliação da capacidade de absorção de mão-de-obra para a geração de empregos;
ouvir o meio empresarial e os prestádores de serviços a respeito de medidas e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal;
praticar todos os atos necessários à execução das atividades do Departamento;
elaborar relatórios sobre as atividades da Divisão;
assistir ao Secretário Municipal nas suas ações pertinentes;
sugerir medidas tendentes à solucionar problemas municipais;
promover medidas concretas visando a segurança do trabalho e a melhoria das condições para sua prestação;
aproveitamento da mão-de-obra ociosa local em serviços municipais;
apoiar o associativismo o sindicalismo e o cooperativismo;
auxiliar na promoção de feiras, amostras e competições:
elaborar estudos e pesquisas de Mercado para identificar oportunidades potenciais para a colocação de produtos municipais;
promover o apoio à indústria, a capacitação e ao treinamento de recursos humanos, utilizando os mecanismos estaduais, federais e privados disponíveis;
sugerir estratégias com a finalidade de suprir o setor empresarial de capital própria e incentivar a captação de capitais para empreendimentos empresariais municipais;
fomentar a adoção de medidas pela empresa, visando o serviço social interno;
praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
Os cargos da Secretária Municipal de Indústria e Comércio, são os seguintes: 01 (um) Secretário Mnicipa!, 01 (um) Diretor Geral de Indústria, 01 (um) Diretor Geral de Comércio.
O Secretário Municipal poderá requisitar ao Prefeito Municipal, pessoal auxiliar, para o desenvolvimento dos seus serviços.
As despesas desta Secretaria, correrão às expensas de Encargos Gerais do Município, até a aprovação de dotações especificas.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento municipal crédito adicional especial para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, utilizando como fonte de recursos à anulação total ou parcial dos saldos das dotações orçamentárias vinculadas as funções de indústria, comercio e desenvolvimento econômico e social, bem como geração de emprego e renda, existentes na data da publicação da lei, conforme disposições constantes do Art. 43 da Lei Federal nº. 4. 320, de 17 de março 1964.