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  • Legislação [Lei Nº 1254 de 21 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1.254/ 2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

    Dispõe sobre a Criação e Estruturação da Secretaria de “Indústria e Comercio do Município de Tianguá, Dà Outras Providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ.- CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada a Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, com a finalidade de promover a desenvolvimento econômico do município, nos termos da alínea “J” inciso I do artigo 17 da ADT da Lei Orgânica do muncípio.

          Parágrafo Único: Considerando a competência concorrente no que toca ao desenvolvimento econômico a secretaria ora criada, poderá formar parcerias com demais órgãos da administração no desenvolvimento de suas ações.

            Art. 2º.   

            A Secretaria é constituída pelos seguintes órgãos:

              Divisão da Indústria;

                Divisão de Comércio.

                  Art. 3º.   

                  Fica Criado o Cargo Secretário Municipal de Indústria e Comércio, agente político de livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo municipal, remunerado por subsidio, o qual terá as seguintes atribuições:

                    Assistir ao Prefeito nos assuntos relativos ao incentivo às indústrias e ao Comércio do Município:

                      Elaborar o Plano Anual da Secretaria para sua inclusão no Orçamento - programa anual do municipio;

                        Fazer parte do Gabinete Municipal de Planejamento e Coordenação Geral,como membro nato, com direito a voz e a voto; .

                          Participar do Colegiando Municipal e exercer todos os direitos e deveres inerentes à condição;

                             propor medidas e soluções para problemas municipais;

                              administrar pessoal, material, recursos e patrimônio sob responsabilidade pessoal;

                                superintender todos os òrgãos subordinados à Secretaria;

                                  delegar competência com autoridade e responsabilidade;

                                    elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades da Secretaria;

                                      Prestar contas;

                                        ficar sujeito à tomada de contas;

                                          superintender a instalação e modernização de indústrias do município;

                                            manter contatos e orientar as empresas interessadas em instalar-se no município;

                                              Fornecer subsídios, caso, considere e conveniente, para ampliação e reformulação da legislação referente incentivo à indústria e comércio;

                                                estimular e controlar o desenvolvimento comercial e industrial do município;

                                                  superintender e planejar as promoções turísticas do município;

                                                    promover a divulgação do potencial industrial, comercial e turísticos do município;

                                                      manter relacionamento com órgãos do Município, do Estado e País, autuantes nas áreas de sua secretaria;

                                                        praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo.

                                                          Art. 4º.   

                                                          Fica criado um cargo de Diretor da Divisão da Indústria, cargo de livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo municipal, com a simbologia DAS I definido pela Lei n° 337/2002, o qual Possuirá as seguintes atribuições:

                                                            promover a instalação, ampliação, modernização de indústrias;

                                                              apoiar e estimular a pequena indústria;

                                                                estimular o meio empresarial para o uso de matéiria-prima local.

                                                                  prestigiar a empresa e os prestadores de serviços locais, na contratação de obras, aquisição de materiais e serviços;

                                                                    prestigiar as empresas de construção civil e profissionais locais, na contratação de obras, compras e serviços;

                                                                      promover a subvenção social, econômica, o investimento e as inversões financeiras em instituições que promovam o désenvolvimento municipal;

                                                                        promover o apoio à instalação ampliação de instituições financeiras e do mercado de capitais;

                                                                          apoiar a formação e capacitação de mão-de-obra especializada para a economia primária, secundária e terciária;

                                                                            promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento das áreas industriais,

                                                                              Estimular e apoiar a instalção de novas empresas com adoção de medidas práticas como incentivos fiscais, doação de bens, facilitação na aquisição de imóveis e/ou intermediação, prestação de serviços de preparo de terreno;

                                                                                Assistir tecnicamente às empresas;

                                                                                  manter aitualizada coletânea de informações legais e administrativas ou econômicas a respeito de incentivos fiscais, financiamentos, a fontes de recursos para a empresa;

                                                                                    Promover estudos e pesquisas sobre o emprego, a desemprego e as medidas capazes de gerar a sua expansão;

                                                                                      administrar o pessoal, o material,o patrimônio e os recursos de Divisão Municipal da Indústria e do comércio;

                                                                                        participar das reuniões do Colegiado Municipal;

                                                                                          fazer parte do Gabinete Municipal de Planejamento como membro nato;

                                                                                            apoiar e incentivar as Assosiações Comercial e Industrial, o Clube dos Diretores Lojistas e outras Entidades afins;

                                                                                              promover sob todas as formas a ampliação da capacidade de absorção de mão-de-obra para a geração de empregos;

                                                                                                ouvir o meio empresarial e os prestadores de serviços a respeito de medidas e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal;

                                                                                                  praticar todos os atos necessários à execução das atividades do Departamento

                                                                                                    elaborar relatórios sobre as atividades da Divisão;

                                                                                                      assistir ao Secretário Municipal nas suas ações pertinentes;

                                                                                                        sugerir medidas tendentes à solucionar problemas municipais; 

                                                                                                          apoiar o associativismo o sindicalismo e o cooperativismo;

                                                                                                            auxiliar na promoção de feiras, amostras e competições;

                                                                                                              elaborar estudos e pesquisas de mercado para identificar oportunidades potenciais para colocação de produtos municipais;

                                                                                                                promover o apoio à indústria, a capacitação e ao treinamento de recursos humanos, utilizando os mecanismos estaduais, federais e privados disponíveis; 

                                                                                                                  sugerir estratégias com a finalidade de suprir o setor empresarial de capital própria e incentivar a captação de capitais para empreendimentos empresariais municipais;

                                                                                                                    fomentar a adoção de medidas pela empresa, visando o serviço social interno;

                                                                                                                      praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.

                                                                                                                        Art. 5º.   

                                                                                                                        Fica criado um cargo de Diretor da Divisão de comércio, cargo de livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo municipal, com a simbologia DAS | definido pela Lei nº 337/2002, o qual preguindas seguintes atribuições:

                                                                                                                          promover a instalação, ampliação, modemização do comercio;

                                                                                                                            apoiar e estimular a pequena empresa;

                                                                                                                              estimular o meio empresarial para o uso de matéria-prima local.

                                                                                                                                prestigiar a empresa e os prestadores de serviços locais, na contratação de obras, aquisição de materiais e serviços;

                                                                                                                                  prestigiar as empresas de construção civil e profissionais locais, “na contratação de obras, compras e serviços

                                                                                                                                    promover a subvenção social, econômica, o investimento e as inversões financeiras em instituições que promovam o desenvolvimento municipal,

                                                                                                                                      promover o apoio à instalação ampliação de instituições financeiras e do mercado de capitais;

                                                                                                                                        apoiar a formação e capacitação de mão--de-obra especializada para economia primária, secundária e terciária;

                                                                                                                                          promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento das áreas industriais;

                                                                                                                                            estimular e apoiar a instalação de novas empresas com adoção de medidas práticas como incentivos fiscais, doação de bens, facilitação na aquisição de imóveis. e/ou intermediação, prestação de serviços de preparo de terreno;

                                                                                                                                              Assistir tecnicamente às empresas;

                                                                                                                                                manter atualizada coletânea de informações legais e administrativas ou econômicas a respeito de incentivos fiscais, financiamentos, fontes de recursos para a empresa;

                                                                                                                                                  promover estudos e pesquisas sobre o emprego, a desemprego e as medidas capazes de gerar a sua expansão;

                                                                                                                                                    administrar o pessoal, o material, o patrimônio e os recursos de Divisão Municipal da Indústria e do comércio;

                                                                                                                                                       participar das reuniões do Colegiado Municipal;

                                                                                                                                                        fazer partes do Gabinete Municipal de Planejamento como membro nato;

                                                                                                                                                          apoiar e incentivar as Associadas Comercial, e Industrial, o Clube dos Diretores lojistas e outras entidades afins;

                                                                                                                                                            promover sob todas as formas a ampliação da capacidade de absorção de mão-de-obra para a geração de empregos;

                                                                                                                                                              ouvir o meio empresarial e os prestádores de serviços a respeito de medidas e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal;

                                                                                                                                                                praticar todos os atos necessários à execução das atividades do Departamento;

                                                                                                                                                                  elaborar relatórios sobre as atividades da Divisão;

                                                                                                                                                                    assistir ao Secretário Municipal nas suas ações pertinentes;

                                                                                                                                                                      sugerir medidas tendentes à solucionar problemas municipais;

                                                                                                                                                                        promover medidas concretas visando a segurança do trabalho e a melhoria das condições para sua prestação;

                                                                                                                                                                          aproveitamento da mão-de-obra ociosa local em serviços municipais;

                                                                                                                                                                            apoiar o associativismo o sindicalismo e o cooperativismo;

                                                                                                                                                                              auxiliar na promoção de feiras, amostras e competições:

                                                                                                                                                                                elaborar estudos e pesquisas de Mercado para identificar oportunidades potenciais para a colocação de produtos municipais;

                                                                                                                                                                                  promover o apoio à indústria, a capacitação e ao treinamento de recursos humanos, utilizando os mecanismos estaduais, federais e privados disponíveis;

                                                                                                                                                                                    sugerir estratégias com a finalidade de suprir o setor empresarial de capital própria e incentivar a captação de capitais para empreendimentos empresariais municipais;

                                                                                                                                                                                      fomentar a adoção de medidas pela empresa, visando o serviço social interno;

                                                                                                                                                                                        praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.

                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   

                                                                                                                                                                                          Os cargos da Secretária Municipal de Indústria e Comércio, são os seguintes: 01 (um) Secretário Mnicipa!, 01 (um) Diretor Geral de Indústria, 01 (um) Diretor Geral de Comércio.

                                                                                                                                                                                            O Secretário Municipal poderá requisitar ao Prefeito Municipal, pessoal auxiliar, para o desenvolvimento dos seus serviços. 

                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   

                                                                                                                                                                                              As despesas desta Secretaria, correrão às expensas de Encargos Gerais do Município, até a aprovação de dotações especificas.

                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   

                                                                                                                                                                                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento municipal crédito adicional especial para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, utilizando como fonte de recursos à anulação total ou parcial dos saldos das dotações orçamentárias vinculadas as funções de indústria, comercio e desenvolvimento econômico e social, bem como geração de emprego e renda, existentes na data da publicação da lei, conforme disposições constantes do Art. 43 da Lei Federal nº. 4. 320, de 17 de março 1964.

                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   

                                                                                                                                                                                                  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                    Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de fevereiro de 2020.

                                                                                                                                                                                                      Luiz Menezes de Lima

                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.