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- Legislação [Lei Nº 1255 de 21 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1.255/2020, DE 21 FEVEREIRO DE 2020
Cria o Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá e dá outras providências.
Manter permanente articulação com os meio de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
Prestar suporte aos eventos e campanhas institucionais das secretarias, Coordenadorias e das entidades da admistração indireta;
Elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisada;
Zelar pela imagem do governo junto à mídia local, estadual e nacional;
Articular com o Cerimonial do Município, para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pesssoal de convênios e afins;
Criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis nacional e internacional;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
Fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos firmados para a prestação de serviços de marketing e publicidade.
Dentro da estrutura organizacional do Departamento de Comunicação Social, . Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá, fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá, com remuneração contida no anexo único desta lei e que terá como atribuições:
Acompanhar a agenda externa e interna do Chefe do Executivo;
Assessorar : coordenar as solenidades oficiais da prefeitura;
Assessorar o Chefe de Gabinete nos protocolos institucionais na recepção de aliados
diana a expedição e recepção de convites oficiais;
Promovera articulação com os responsáveis pelo cerimonial de outras entidades;
Articular uia: aos órgãos técnicos da prefeitura a participação dos setores nos eventos. realizados;
Assessorar O Chefe de Gabinete na coordenação, planejamento e organização de toda a estrutura de eventos;
Assessorar o Chefe de Gabinete e acompanhar a logística nas visitas de delegações nacionais e internacionais em eventos oficiais do município;
Fiscalizar O exercício dos contratos de marketing e publicidade que sejam firmados pela Administração Pública.
Executar outras atividades correlatas que lheforem atribuídas.
O cargo de Assessor de comunicação, integrante da estrutura organizacional do Gábinete do Prefeito, passará a integrar a estrutura do Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá, sendo mantidas suas atribuições.
Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e: Eventos da Prefeitura de Tianguá
Fica alterado o vencimento do cargo de Chefe de Divisão de Edificação, Uso e Ocupação do Solo, integrante do quadro de servidores daprefeitura de Tianguá, conforme o anexo único desta Lei.