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  • Legislação [Lei Nº 1268 de 10 de Março de 2020]




LEI Nº 1.268/2020, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

    Autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de transferência para a Pessoa Jurídica de setor privado que indica nos termos em que autoriza a Lei Municipal nº 1.229/19, de 21 de Novembro de 2019, (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019), e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o patrocínio do TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, visando à participação nas seguintes competições:

          Campeonato Cearense de Futebol Sub-20 — Masculino — 2020;

            Campeonato Cearense Futebol Sub-20 — Feminino — 2020;

              Campeonato Cearense de Futebol Adulto - Masculino — 2020;

                Campeonato Cearense de Futebol Adulto — Feminino — 2020;

                  Campeonato Cearense de FUTSAL Adulto Masculino — 2020;

                    Campeonato Cearense de FUTSAL Adulto Feminino — 2020;

                      Manutenção do Projeto Atleta do Futuro — 2020.

                        Art. 2º.   

                        O valor do repasse será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que serão transferidos em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

                          Os recursos serão liberados mediante a assinatura de Termo firmado entre a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e o respectivo Clube, condicionado à observância dos requisitos legais.

                            Art. 3º.   

                            São condições de observância obrigatória prévia a transferência de recursos ao Clube donatário:

                              Atestado de Regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;

                                Comprovação, por parte do time beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos desse ente transferidor.

                                  Art. 4º.   

                                  A transferência de recursos está condicionada à criação ou suplementação de dotação orçamentária especifica para esse fim.

                                    Art. 5º.   

                                    As despesas decorrentes desta Lei serão precedidas de contrato administrativo de patrocínio, formalizado, na forma do Art. 6º, Inciso Ill, da Lei nº 8.666/93, por meio de inexigibilidade de licitação pública, por inviabilidade de competição, correrão por contas de atos preparatórios do contrato, utilização de dotações orçamentárias, tudo a cargo da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.

                                      Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de março de 2020.

                                        Luiz Menezes de Lima

                                        Prefeito Municipal

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