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  • Legislação [Lei Nº 1269 de 10 de Março de 2020]




LEI Nº 1.269/2020, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

    Denomina de Rua Rubem da Silva, uma rua ao lado direito da Casa de Engenho (iniciando Avenida Régis Diniz), findando ao Leste em um terreno baldio, conforme mapa em anexo, no Bairro Cândido Xavier e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada de Rua Rubem da Silva Correia, uma rua ao lado direito da Casa de Engenho (Iniciando Avenida Régis Diniz), findando ao leste de um terreno baldio, conforme mapa em anexo, no Bairro Cândito Xavier.

          Art. 2º.   

          Fica denominada de Rua Rubem da Silva Correia, uma rua ao lado direito da Casa de Engenho (Iniciando Avenida Régis Diniz), findando ao leste de um terreno baldio, conforme mapa em anexo, no Bairro Cândito Xavier.

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 10 de março de 2020.

              Luiz Menezes de Lima 

              Prefeito Municipal

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