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- Legislação [Lei Nº 1272 de 17 de Abril de 2020]
LEI MUNICIPAL N 1.272/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Cria a Gratificação de Incentivo as Atividades Especiais de Crise - GIATEC e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Gratificação de Incentivo as Atividades Especiais de Crise -GIATEC, destinada aos servidores públicos efetivos, comissionadose temporários em atividade direta na área da saúde fixa ou móvel, no valor de até 40% (quarenta por cento) sobre o salário base da categoria profissional.
A gratificação será paga da seguinte forma:
A partir do mês de abril, o valor será integral até o final oficial da pandemia no Município de Tianguá - Ceará.
A gratificação em comento possui natureza temporária e será devida apenas durante o período que durar a pandemia causada pelo vírus COVI D-19.
Para fazer jus à referida gratificação será necessária à frequência de 100% (cem por cento).
Excetuam-se do disposto no paragrafo anterior, os casos de falta comprovadamente motivada por necessidade de afastamento por suspeita ou contágio por covid-19, no exercício de suas atividades laborais.
O salário base de cálculo será o da função que efetivamente о servidor está assumindo a qualquer título.
Servidores em trabalho virtual, à distancia ou home office, não farão jus à gratificação.
Os casos omissos serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.