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  • Legislação [Lei Nº 1257 de 4 de Maio de 2020]




LEI Nº 1.257/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

    “DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DE, RELATÓRIO DE OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Município de Tianguá a obrigatoriedade de divulgação, em seu sítio eletrônico, na página principal do mesmo, até o dia 15 de novembro de cada ano, relatório circunstanciado das obras que se encontram paralisadas há mais de um ano, indicando as providências a serem tomadas para regularização.

          No relatório constarão, para cada obra, sem prejuízo de outros dados considerados relevantes para o Tribunal de Contas:

            a sua localização e especificação da contratação do objeto e dos prazos, bem como o percentual de execução físico-financeira;

              a informação das etapas que foram executadas, os empenhos realizados em favor do contratado, as medições realizadas e as parcelas pagas de acordo com o contrato ou convênio, conforme o caso;

                o CNPJ e o nome empresarial da empresa responsável pela execução da obra paralisada;

                  as providências que já foram adotadas perante o Tribunal de Contas quanto às eventuais irregularidades constatadas;

                    a estimativa do valor necessário para retomada e conclusão;

                      resumo do conteúdo das eventuais alegações de defesa apresentadas pela empresa responsável pela execução e sua apreciação;

                        as eventuais garantias contratuais que podem ser acionadas, identificando o tipo e o valor, que assegurem a retomada da obra.

                          Art. 2º.   

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 3º.   

                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de maio de 2020.

                                Luiz Menezes de Lima

                                Prefeito Municipal

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