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- Legislação [Lei Nº 1258 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 1.258/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O “DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito do Município de Tianguá, o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto.
O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
A data deverá ser comemorada com a realização de seminários, aulas, palestras, roda de capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.