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- Legislação [Lei Nº 1259 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 1.259/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico em seu site na Rede Mundial de Computadores e com acesso irrestrito, bem como divulgar nas unidades de ensino de educação infantil, as listas de espera das crianças que aguardam por vagas nas Creches do Município de Tianguá e mantê-las atualizadas mensalmente.
Todas as listas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá seguir rigorosamente as normas da presente Lei para a chamada das crianças inscritas.
Nas anotações de cada vaga preenchida deverão constar as justificativas se a mesma está sendo concedida por ordem de inscrição ou mediante decisão em processo judicial.
As informações a serem divulgadas devem ser apresentadas por listagem geral, devendo constar o seguinte:
o número do protocolo fornecido no ato da inscrição;
a data da inscrição;
as iniciais do nome do responsável legal pela criança;
as iniciais do nome da criança;
a situação atualizada da lista que constará as informações: matriculado/aguardando/desistência.
À lista geral de informações deverá conter filtro para que os interessados possam consultar as inscrições em todas as unidades escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
O critério para atendimento de matrícula se dará conforme a sequência da lista e a ordem da opção por escola no ato da inscrição.
Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
data da inscrição mais antiga;
data de nascimento da criança, prevalecendo a de maior idade.
A Secretaria Municipal de Educação fica obrigada a tornar pública nos termos do art. 1º, na primeira semana de cada mês, a relação de crianças beneficiadas, e a movimentação das situações de inscrições das listagens.
Para comprovação do tempo de espera pela criança escrita na lista correspondente, a mesma receberá, no ato da solicitação da vaga, um protocolo de inscrição, independente de solicitação, onde deverá constar impresso mecanicamente a numeração própria.