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- Legislação [Lei Nº 1261 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 1.261/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
INSTITUI O “PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO AUTISMO” PARA OS PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Institui o “Programa de Capacitação do Autismo” para os professores da rede municipal de ensino do município de Tianguá.
O Programa será realizado anualmente na primeira semana do mês de abril, em referência ao dia Mundial do Autismo.
O Programa contará com palestras com profissionais especializados no assunto como psicólogos, psiquiatras, nutricionistas, pedagogos, pais e/ou pessoas com certificados educacionais referentes ao autismo.
O Poder Executivo fará a divulgação do programa, efetuando as inscrições dos profissionais interessados em participar, nas mais diversas repartições e órgãos do município.
Para o desenvolvimento do programa, o Poder Executivo poderá realizar convênio através da secretaria municipal de saúde e /ou secretaria municipal de educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.