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  • Legislação [Lei Nº 8 de 23 de Setembro de 1963]




Lei nº 8, de 23 de setembro de 1963

 

    Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Autoriza o Chefe do Poder Execultivo a abrir um crédito especial no orçamento vigente na importância de Cr$ 150.000,00, destinado ao auxílio da construção da murada da frente do Estádio Francisco Virgílio Filho e demais despesas com os jogadores para os jogos inter-municipais, cujo projeto é deautoria do Vereador Valdemar Ferreira Aguiar.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data  de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 23 de setembro de 1963.

             

            Francisco Virgílio Filho

            Prefeito Municipal

             

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