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- Legislação [Lei Nº 1275 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 1275/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
Dá nova redação ao art. 6º, 1, da Lei nº 1.229/2019, de 21 de novembro de 2019, Lei Orçamentária Anual.
O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 6º, |, da Lei 1.229/2019, de 21 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Ficam os poderes executivo e legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares: | — até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:”