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- Legislação [Lei Nº 154 de 22 de Dezembro de 1994]
Lei nº 154, de 22 de dezembro de 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da despesa, crédito adicional especial até o limite estipulado nos projetos abaixo especificados:
08.00 — Educação e Cultura
44 — Ensino Superior
208 — Campus Universitário
120 — Construção de Campus Avançado
4140 — Obras e instalações
Vr. R$ 150.000,00
04.00 — Secretaria de obras
16 - Transporte
88 — Transporte rodoviário
532 — Terminal Rodoviário
1.21 — Construção do Terminal
4170 — Obras e instalações rodoviárias
Vr. R$ 650.000,00
. Os créditos serão abertos por meio de decreto do poder executivo, usando como fonte de recursos aquele preconizado no art. 43 da Lei nº. 4.320.