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  • Legislação [Lei Nº 148 de 2 de Agosto de 1994]




Lei nº 148, de 02 de agosto de 1994

 

    CONCEDE O TITULO DE CIDADANIA TIANGUAENSE AO DR. FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica outorgado o título de cidadão tianguaense ao Exmo. Sr. Dr. Francisco Adail de Carvalho Fontenele, secretário dos transportes, energia, comunicações e obras —- SETECO, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.

          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 02 de agosto de 1994.

             

            Aldy Nunes

            Prefeito Municipal

             

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