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  • Legislação [Lei Nº 1847 de 8 de Outubro de 2025]




Lei nº 1.847, de 08 de outubro de 2025

 

    INCLUI CALENDÁRIO OFICIAL DO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ AS DATAS DE FUNDAÇÃO DOS DISTRITOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica incluídas no Calendário Oficial do Município de Tianguá as datas de fundação dos distritos que compõem o território municipal, as quais passam a ser comemoradas oficialmente.

         

          Art. 2º.   

          As datas de fundação e comemoração de cada distrito ficam assim estabelecidas:

           

            Arapá — criado pelo Decreto Estadual nº 1.156, de 4 de dezembro de 1933 (recebeu alterações de nome em 1938 e 1943).

             

              Caruataí — distrito criado pelo Decreto Estadual nº 1.156, de 4 de dezembro de 1933 (nome alterado depois para Pitanga e em 1943 passou a Caruataí).

               

                Tabaínha — criado em 1933 (orig. com denominação Santa Luzia; passou a chamar- se Tabaínha depois — referência histórica no texto).

                 

                  Pindoguaba - criado pelo Decreto-Lei nº 448, de 20 de dezembro de 1938 (originalmente chamado Palmeirinha; renomeado a Pindoguaba em 1943.

                   

                    Acarape — criado por Lei Municipal (nº 823/2014) — data de publicação/ato municipal indicada em 27/06/2014 (criação e delimitação feitas por lei municipal).

                     

                      Itaguaruna — criado por Lei Municipal (nº 825/2014) — também com data municipal indicada em 27/06/2014 (criação / delimitação).

                       

                        Bela Vista — criado por Lei Municipal nº 840/2014, de 17 de outrubro de 2114 (documento no site da Prefeitura).

                         

                          As datas comemorativas instituídas por esta Lei terão caráter cultural, histórico e cívico, integrando-se às atividades escolares, turísticas e comunitárias do Muniícipio.

                           

                            O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria competente, promover eventos, palestras, atividades educativas e festividades alusivas às datas comemorativas aqui estabelecidas.

                             

                              Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                               

                                Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

                                Alex Anderson Nunes da Costa

                                Prefeito Municipal

                                 

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