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- Legislação [Lei Nº 151 de 8 de Novembro de 1994]
Lei nº 151, de 08 de novembro de 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE TIANGUÁ - COMALETI E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por um presidente, que será o(a) secretário(a) municipal de educação, um representante dos professores da rede pública, um representante dos pais de alunos e um representante dos trabalhadores rurais.
. Cada membro do COMALETI será substituído a cada 2 (dois) anos, com exceção do(a) presidente, cuja substituição dar-se-á quando houver mudanças do(a) titular da Secretaria de Educação do Município.