• Início
  • Legislação [Lei Nº 151 de 8 de Novembro de 1994]




Lei nº 151, de 08 de novembro de 1994

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE TIANGUÁ - COMALETI E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    . Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Tianguá — COMALETI.
          Art. 2º.   

           Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por um presidente, que será o(a) secretário(a) municipal de educação, um representante dos professores da rede pública, um representante dos pais de alunos e um representante dos trabalhadores rurais.

            Art. 3º.   

            . Cada membro do COMALETI será substituído a cada 2 (dois) anos, com exceção do(a) presidente, cuja substituição dar-se-á quando houver mudanças do(a) titular da Secretaria de Educação do Município.

              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 08 de novembro de 1994.

                 

                Aldy Nunes

                Prefeito Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.