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  • Legislação [Lei Nº 1280 de 9 de Junho de 2020]




LEI Nº 1280/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

    DENOMINA  A RUA JOSE MARIA FROTA CORREIA, LOCALIZADA NO BAIRRO CANDIDO XAVIER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam denominadas a Rua JOSE MARIA FROTA CORREIA, localizada no BAIRRO CANDIDO XAVIER com início na CE 187, passa pela na Av. Regis Diniz no sentido leste, findando em uma matagal. Conforme mapa em anexo.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 09 de junho de 2020.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

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