Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 129 de 18 de Maio de 1993]
Lei nº 129, de 18 de maio de 1993
CRIA O BOLETIM OFICIAL DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, ORGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TÌANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Boletim Oficial de Tianguá, órgão oficial destinado á publicação dos atos dos poderes legislativo e executivo do município, cuja editoria será subordinada ao gabinete do prefeito.
Em cada edição poderá haver um boletim do poder executivo e um boletim do poder legislativo, de responsabilidade de cada um dos poderes.
O Boletim Oficial do Município de Tianguá circulará obrigatoriamente de dois em dois meses, podendo haver tantas e outras edições quantas se façam necessárias ao interesse público.
Além da publicação de atos oficiais, como leis, decretos, portarias e editais, o órgão poderá veicular outras matérias de entes públicos de outras esferas da federação ou de particulares, mediante pagamento à tesouraria de uma taxa de serviço, estabelecida por portaria do prefeito municipal.
O no Boletim Paço Oficial do Município de Tianguá, além de ser afixado no lugar de distribuído, da Prefeitura Municipal e da Câmara, do Fórum e Cartórios, será gratuita e obrigatoriamente, às repartições públicas localizadas no município permanecendo qualquer cópias à venda, na sede da prefeitura, à disposição de interessado.