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  • Legislação [Lei Nº 129 de 18 de Maio de 1993]




Lei nº 129, de 18 de maio de 1993

 

    CRIA O BOLETIM OFICIAL DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, ORGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TÌANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Boletim Oficial de Tianguá, órgão oficial destinado á publicação dos atos dos poderes legislativo e executivo do município, cuja editoria será subordinada ao gabinete do prefeito.

         

          Art. 2º.   

          Em cada edição poderá haver um boletim do poder executivo e um boletim do poder legislativo, de responsabilidade de cada um dos poderes.

           

            Art. 3º.   

            O Boletim Oficial do Município de Tianguá circulará obrigatoriamente de dois em dois meses, podendo haver tantas e outras edições quantas se façam necessárias ao interesse público.

             

              Art. 4º.   

              Além da publicação de atos oficiais, como leis, decretos, portarias e editais, o órgão poderá veicular outras matérias de entes públicos de outras esferas da federação ou de particulares, mediante pagamento à tesouraria de uma taxa de serviço, estabelecida por portaria do prefeito municipal.

               

                Art. 5º.   

                 O no Boletim Paço Oficial do Município de Tianguá, além de ser afixado no lugar de distribuído, da Prefeitura Municipal e da Câmara, do Fórum e Cartórios, será gratuita e obrigatoriamente, às repartições públicas localizadas no município permanecendo qualquer cópias à venda, na sede da prefeitura, à disposição de interessado.

                 

                  Art. 6º.   

                  Caberá ao prefeito municipal, por decreto, regulamentar a presente lei.

                   

                    Art. 7º.   

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 18 de maio de 1993.

                      Aldy Nunes

                      Prefeito Municipal

                       

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