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- Legislação [Lei Nº 131 de 1 de Junho de 1993]
Lei nº 131, de 01 de junho de 1993
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os valores dos vencimentos dos servidores municipais passam a ser os constantes dos anexos I, I-A, II, III, VI e V, desta lei.
Os vencimentos mencionados no artigo anterior terão efeito retroativo a 01 de maio de 1993, sendo que nos anexos III, IV e V, contém valores que vigorarão a partir de 01 de julho de 1993.
Os anexos VI, VI-A e VII diferem os valores que vigorarão a partir de 01 de julho de 1993.