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  • Legislação [Lei Nº 134 de 6 de Setembro de 1993]




Lei nº 134, de 06 de setembro de 1993

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o poder executivo autorizado a, em nome do município de Tianguá, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto nº. 894, de 16.08.93 (D.O.V. de 17.08.93), parcelamento de dívida para com o FGTS equivalente a Cr$ 45.126.331,86 (quarenta e cinco milhões, cento e vinte e seis mil, trezentos e trinta e um cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), atualizada até 31.08.93.

         

          Art. 2º.   

          Para amortização do principal e acessório fica o poder executivo autorizado a utilizar 3% do correspondente fundo de participação dos municípios F.P.M., até a liquidação total dos débitos existentes.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

             

              Art. 4º.   

              Revoga-se a Lei nº. 123/93, de 19.12.92, e as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 06 de setembro de 1993.

                Aldy Nunes

                Prefeito Municipal

                 

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