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  • Legislação [Lei Nº 137 de 3 de Novembro de 1993]




Lei nº 137, de 03 de novembro de 1993

 

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Os valores dos vencimentos dos servidores municipais passam a ser os constantes dos anexos I, II, II-A, III, IV, V e VI desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Os vencimentos mencionados no artigo anterior terão efeito retroativo a 1° de setembro de 1993.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 03 de novembro de 1993.

              Aldy Nunes

              Prefeito Municipal

               

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