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  • Legislação [Lei Nº 138 de 23 de Novembro de 1993]




Lei nº 138, de 23 de novembro de 1993

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a receita do município para o exercício financeiro de 1994 estimada em Cr$ 7.280.000.000,00 (sete bilhões e duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Fica a despesa igualmente estabelecida em Cr$ 7.280.000.000,00 (sete bilhões e duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do município na legislação pertinente.

           

            Art. 3º.   

            Ficam os chefes dos poderes executivo e legislativo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a:

             

              Abrir crédito suplementar até o limite de 100% do valor estabelecido no art. 2° desta lei, respeitando os preceitos do art. 43 da Lei nº. 4.320/64.

               

                lterar, no decorrer do exercício e atendendo as necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada unidade orçamentária, respeitados os princípios de planejamento, previamente estabelecido;

                 

                  Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.

                   

                    Art. 4º.   

                    O poder executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 23 de novembro de 1993.

                        Aldy Nunes

                        Prefeito Municipal

                         

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