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  • Legislação [Lei Nº 1849 de 16 de Outubro de 2025]




Lei nº 1.849, de 16 de outubro de 2025

 

    DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO AO INSTITUTO AUDY AZEVEDO-FACULDADE VIA SAPIENS PARA A CONSTRUÇÃO DE SEU NOVO CAMPUS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio do INSTITUTO AUDY AZEVEDO- FACULDADE VIA SAPIENS, inscrito no CNPJ sob n. 05.754.032/0001-04, com endereço na Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Sala B, Seminário, CEP 62.327-145, Tianguá-CE, um imóvel urbano, localizado à Rua Projetada 15, S/N, no Bairro Vereador João Albuquerque, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20; referido imóvel trata-se de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, sendo a Área Institucional 03, do Loteamento Divina Misericórdia, o mesmo possui uma área de 14.583,67 m? e perímetro de divisa com 610,97m. O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS- GPS, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir: ÁREA INSTITUCIONAL 03- A Área Institucional 03 é irregular tendo o formato trapezoidal medindo 12,26m pelo lado Norte, mais um arco de 5,77 m totalizando 18,03m confinando com a Rua Projetada 14; ao Leste mede 253,24m confinando com Imóvel de Aguiar Ramos Construções e Habitações Ltda; ao Sul mede 107,51 m confinando com Imóvel de Maria Ivani Portela de Vasconcelos e Terras do Espólio de Maria Zuleide de Sá Vasconcelos; ao Oeste mede 232,19 m confinando com a Rua Projetada 15; com uma área total de 14.583,67 m? e perímetro de divisa-com 610,97 m; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao INSTITUTO AUDY AZEVEDO- FACULDADE VIA SAPIENS, para a construção de seu novo campus no Município de Tianguá-CE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.

         

          Art. 2º.   

          Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.

           

            Art. 3º.   

            As devidas anotações no competente Cartório Registro de Imóveis serão precedidas de contrato administrativo, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, observado o disposto em seu artigo 76, |, d, devendo todas as despesas serem arcadas pelo donatário.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de outubro de 2025.

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal

                 

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