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  • Legislação [Lei Nº 1285 de 24 de Julho de 2020]




LEI Nº 1.285/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao vigente orçamento municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), assim distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

        Órgão03- Secretaria de administração 
        Unid. Orç.01- Secretaria de administração
        04 122 0006 2 .009 – Gestão administrativa do demutran 
        4.4.90.51.00 Obras e instalações600.000,00
          
        Total Secretaria de Administração600.00,00
        Órgão: 07 - Sec. do Trabalho e Assistência Social
        Unid. Org: 02 - Fundo Municipal de Assistência Social
        08 125 0141 2.071-1IGD-PBF 
        3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil20.000,00
        08 243 0142 2.072 - Primeira Infância no Suas 
        3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado80.000,00
        TOTAL Sec. do Trabalho e Assistência Social 100.00,00
        TOTAL GERAL700.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos que farão face à abertura dos créditos adicionais descritos no artigo 1º desta Lei correrão por conta do disposto no $ 1º, inciso Ill, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, através de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:

          Órgão: 07 - Secretaria de Saúde
          Unid. Orç: 02 - Fundo Municipal de Saúde
          10 302 0198 1.010 - Construção, reforma e equipamentos de UPAS 
          4.4.90.51.00 Obras e instalações700.000,00
          TOTAL Secretaria de Saúde700.000,00
          TOTAL GERAL700.000,00

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 24 de julho de 2020.

              Luiz Menezes de Lima 

              Prefeito Municipal

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