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- Legislação [Lei Nº 1288 de 14 de Agosto de 2020]
LEI Nº 1.288/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza a Prorrogação dos contratos temporários das secretarias de educação, saúde e trabalho e assistência social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2020 os contratos temporários que tenha data de vencimento prevista até a referida data.
A presente autorização compreende os contratos das Secretarias de Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social.
As prorrogações ficarão a cargos das referidas Secretarias
Para os fins a que se destina a presente lei, somente se aplicarão as contratações autorizadas por leis anteriores para fins de contratação temporária específica, não abarcando os contratos temporários firmados por força das leis 880/2015, 1.029/2017, 1.122/20718.