• Início
  • Legislação [Lei Nº 1288 de 14 de Agosto de 2020]




LEI Nº 1.288/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

    Autoriza a Prorrogação dos contratos temporários das secretarias de educação, saúde e trabalho e assistência social e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2020 os contratos temporários que tenha data de vencimento prevista até a referida data. 

          A presente autorização compreende os contratos das Secretarias de Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social.

             As prorrogações ficarão a cargos das referidas Secretarias

              Art. 2º.   

              Para os fins a que se destina a presente lei, somente se aplicarão as contratações autorizadas por leis anteriores para fins de contratação temporária específica, não abarcando os contratos temporários firmados por força das leis 880/2015, 1.029/2017, 1.122/20718.

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 14 de agosto de 2020.

                  Luiz Menezes de Lima 

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.