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  • Legislação [Lei Nº 1289 de 2 de Setembro de 2020]




LEI Nº 1289/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

    Denomina a Travessa Pedro Alves de Araújo, localizado no Bairro Gerardo Saraiva na sede do município e dá outras providências.

      Art. 1º.    Ficam denominada a travessa Pedro Alves De Araújo, localizado no Bairro Gerardo Saraiva com início na Rua Francisca Cândida Souza, finalizando no antigo motel na rua sem saída, conforme mapa em anexo.
        Art. 2º.   

        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de setembro de 2020.

          Luiz Menezes de Lima 

          Prefeito Municipal

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