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  • Legislação [Lei Nº 1290 de 2 de Setembro de 2020]




LEI Nº 1290/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

    DENOMINA A RUA MARIA FERREIRA DA SILVA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE OLINDA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Ficam denominadas a Rua MARIA FERREIRA DA SILVA, localizada no DISTRISTO DE OLINDA com início na Rodovia Alcides Tomaz, findando ao sul com a Rua Sdo que da acesso ao Sítio Salgado. Conforme mapa em anexo.
          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de setembro de 2020.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

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