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  • Legislação [Lei Nº 1292 de 2 de Setembro de 2020]




LEI Nº 1292/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

    DENOMINA VIA PÚBLICA A VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE CARUATAÍ (OLINDA) DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada a TRAVESSIA MARIA NADIR LUCIANO DO NASCIMENTO, a via ora sem denominação oficial, situada na Zona Urbana do Distrito de Caruataí (Olinda), que faz ligação entre o Município de Tianguá-CE e o Município de Ubajara-CE.

          A via ora em questão fica localizada na Zona Urbana no sentido SUL deste município, tendo início na esquina da rua popularmente, conhecida como “Rua da Baixada” no Distrito de Caruataí (Olinda), indo aproximadamente 300 metros até a Ponte que faz limite entre Tianguá/Ubajara.
            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de setembro de 2020.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

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