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- Legislação [Lei Nº 118 de 2 de Abril de 1992]
Lei nº 118, de 02 de abril de 1992
CRIA E REGULAMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -- PROCON -- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o programa de proteção e defesa do consumidor - PROCON, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.
O programa de proteção e defesa de consumidor – PROCON, ficará vinculado ao gabinete do prefeito municipal.
Compete ao programa municipal de proteção e defesa do consumidor PROCON:
Formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres estaduais ou federais;
Orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;
Colaborar nas fiscalizações previstas no disposto do art. 55 da Lei nº. 8.078, de 11.09.90;
Receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-as à assistência judiciária ou ao Ministério público, no município ou comarca, as situações que não possam ser resolvidas administrativamente, ou que em tese, constituam infrações penais;
Incentivar e orientar a criação de associações comunitárias em proteção ao consumidor e apoiar as entidades existentes:
Celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a defesa do consumidor;
Orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e todos os meios de comunicação de massa (TV, jornal e rádio);
Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando a educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
Atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares.
O PROCON será coordenado por um secretário(a) executivo nomeado pelo prefeito municipal e sua estrutura será determinada pelo regimento interno.
O Secretário(a) executivo terá as seguintes atribuições:
Assessorar o prefeito municipal na formação e execução da política global relacionada com a defesa do consumidor;
Promover e supervisionar a execução das atividades do órgão.
A secretaria executiva contará com o suporte de uma comissão consultiva integrada por:
Um representante da Associação ou entidade de defesa do consumidor;
Um representante do executivo municipal;
Um representante da associação comercial.