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- Legislação [Lei Nº 1299 de 29 de Setembro de 2020]
LEI N° 1299/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo о território do município de Tianguá
Exetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vistas, assim denominadas aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos.
A proibição a que se refere esta lei estende-se a todos o Município, em recinto fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.