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  • Legislação [Lei Nº 1300 de 29 de Setembro de 2020]




LEI Nº 1300/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

    DENOMINA A ECOLA MARIA ANIR AZEVEDO, LOCALIZADA NO DISTRITO DO ACARAPE, NO LOTEAMENTO TARCÍSIO AZEVEDO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
        Art. 1º.    Fica denominada a ESCOLA MARIA ANIR AVEZEDO, localizada no DISTRITO DO ACARAPE no loteamento Tarcísio Azevedo.
          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá — CE, em 29 de setembro de 2020.

            Luiz Menezes de Lima 

            Prefeito Municipal

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