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- Legislação [Lei Nº 1301 de 22 de Outubro de 2020]
LEI Nº 1301/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 524/08.
O art. 5º da Lei 524/08 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Ar. 5º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde devera ser Exclusiva composta de: Secretária(o) EXCLUSIVA(O) com assessoria técnica ao colegiado a fim de da maior suporte ao mesmo, inclusive em consultoria e assessorando as instituições, entidades e entre outros, visando o fortalecimento e efetividade do controle social.”
O art. 6º da Lei 524/08 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 6º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do Conselho Municipal de Saúde — CMS: Lei complementar 141/2012.
! - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde, ”
O art. 7º da Lei 524/08 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 7º - O conselho Municipal de Saúde de Tianguá, obedecendo ao princípio da paridade, terá composição paritária dos usuários em relação aos outros segmentos representados, ou seja: 50% (cinquenta por cento) de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais de saúde/trabalhadores da saúde (níveis superior, médio e elementar), 25% (vinte e cinco por cento) de gestores e prestadores de serviços de saúde, na forma definida em Plenário da Conferência Municipal de Saúde, compondo-se de:
I- Governo:
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde,
Um representante da 13º Célula Regional de Saúde,
Um representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto,
Um representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Econômico,
Um representante da Secretária de Assistência Social.
II- Prestadores de Serviços:
Um representante do Hospital e Maternidade Madalena Nunes/Sociedade Beneficente São Camilo (Atenção Secundaria),
Um representante das Unidades Básicas de Saúde (Atenção Primaria),
Um representante das Instituições Privadas.
III- Profissionais de Saúde:
Três representantes de Nível Superior,
Três representantes de Nível Médio,
Um Representante dos Agentes Comunitários de Saúde,
Um Representante dos Agentes de Combate as Endemias.
IV- Usuários:
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Trabalhadoras Rurais,
Um representante da Associação de Mulheres Tianguaense (ASMULTI),
Um Representante do Distrito do Arapá,
Um representante do Distrito da Pindoguaba,
Um representante do Distrito do Caruataí,
Um representante do Distrito da Tabainha,
Um representante do Bairro Governador Ferraz e Santo Antônio,
Um representante do Bairro do CSU,
Um representante do Bairro Frecheiras,
Um representante da Pastoral da AIDS,
Um representante do Bairro da Rodoviária e Comunidade Araticum,
Um representante do Bairro Campo Laurão,
Um representante do Sitio São José,
Um representante do Sindicato dos servidores públicos municipais de Tianguá. (SISMUT),
Um representante da Associação Coração Valente/LGBT,
Um representante da Associação de pais e amigos do autista de Tianguá. (APAMA) / Valparaiso.”