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- Legislação [Lei Nº 1304 de 18 de Novembro de 2020]
LEI N° 1304/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais do município de Tianguá para o quadriênio 2021-2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Tianguá será estabelecido nos termos desta lei para quadriênio 2021/2024.
Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 8.222,50 (oito mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes dos cargos em comissão.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.