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  • Legislação [Lei Nº 1304 de 18 de Novembro de 2020]




LEI N° 1304/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

    Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais do município de Tianguá para o quadriênio 2021-2024 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Tianguá será estabelecido nos termos desta lei para quadriênio 2021/2024.

          Art. 2º.   

          Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 8.222,50 (oito mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

            Art. 3º.    Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
              Art. 4º.   

              Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes dos cargos em comissão.

                Art. 5º.   

                As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.

                    Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de novembro de 2020.

                     

                    Luiz Menezes de Lima 

                    Prefeito Municipal

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