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  • Legislação [Lei Nº 1308 de 4 de Dezembro de 2020]




LEI Nº 1308/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

    Denomina a Rua Francisco Fernandes de Oliveira (Rua do Seu Dada), rua sem denominação no loteamento Vivendas Conviver, Bairro Santo Antônio, no município de Tianguá e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica denomina a Rua Francisco Fernandes de Oliveira (Rua do Seu Dadá), localizada no loteamento Vivendas Conviver, Bairro Santo Antônio, em TianguáCE, uma rua com início na Avenida Narciso Pessoa Araújo, finalizando em uma rua sem denominação, conforme mapa em anexo.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições devidas.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de dezembro de 2020.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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