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  • Legislação [Lei Nº 1762 de 11 de Fevereiro de 2025]




Lei nº 1.762, de 11 de fevereiro de 2025

 

    DENOMINA-SE CAPS I INFANTIL MIRTES NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado CAPSI INFANTIL MIRTES NUNES no Município de Tianguá, localizado no Bairro Neném Plácido.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de fevereiro de 2025.

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal de Tianguá – CE

               

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