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- Legislação [Lei Nº 1309 de 4 de Dezembro de 2020]
LEI Nº 1309/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina o CEI Suziane Silva de Lima localizado na sede do Distrito de Pindoguaba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica denominado o CEI Suziane Silva de Lima, localizado na sede do distrito de Pindoguaba próximo a CE 240 e campo de futebol da comunidade, conforme o mapa em anexo.