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  • Legislação [Lei Nº 1309 de 4 de Dezembro de 2020]




LEI Nº 1309/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

    Denomina o CEI Suziane Silva de Lima localizado na sede do Distrito de Pindoguaba e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica denominado o CEI Suziane Silva de Lima, localizado na sede do distrito de Pindoguaba próximo a CE 240 e campo de futebol da comunidade, conforme o mapa em anexo.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de dezembro de 2020.

             

            Luiz Menezes de Lima 

            Prefeito Municipal

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